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Denomina-se meia-entrada o direito atribuído pela legislação brasileira a certas categorias de consumidores para que possam pagar apenas metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, e demais manifestações consideradas culturais. O benefício também se aplica a partidas desportivas.
Além dos estudantes, pessoas idosas maiores de 60 anos também consiste do mesmo benefício previsto pelo Estatuto do Idoso, bastando apresentar a cédula de identidade para comprovação etária, bem como também pessoas com deficiência, e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos de idade, conforme Lei Federal 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.537/2015. O direito da meia-entrada estudantil é garantido por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil(CIE) contendo o Nome Completo do Aluno, seguido da Instituição de Ensino, Curso e o código de validação presente no modelo oficial da UNE, UBES e ANPG.
Existem estados e municípios como Mato Grosso, Amazonas, Pará, Piauí, Cuiabá (MT) e Aracajú (SE) que pessoas com deficiência tem direito a gratuidade total do ingresso (100%) de acordo com a legislação desses estados e municípios.
No Estado do Rio de Janeiro às pessoas com deficiência, os idosos maiores de 65 anos e as crianças menores de 12 anos tem direito a gratuidade total (100%) nos estádios, arenas, ginásios esportivos e parques aquáticos no Estado de acordo com a legislação estadual do Rio de Janeiro.